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Como utilizar o FGTS 

O financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto, para utilizar o fundo, é necessário seguir algumas regras. São elas: 

1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação principal.

2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente de sua localização.

3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o comprador comprove residência por pelo menos um ano. Se a pessoa for transferida pela empresa, basta comprovar que mora há três meses no município, por meio de carta da empresa.

4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil.

6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais, para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos. 

Informações: Disque-Caixa (11) 4196-6601, site www.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa

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Rua Senador Vergueiro, 186 - Sobrado - Flamengo - Rio de Janeiro /RJ
Tel.:(21)2552-3130 - Email.:veloz@velozimoveis.com.br - Cep.:23230-000

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